Quarta-feira, 01 de março de 2017
Em decisão recente, diversas
organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de
12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol
total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência
do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início
de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de
Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial,
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá
ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A
flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de
ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e
intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá
pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o
consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e
sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do
perfil lipídico”, informou a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o
paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os
laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis
para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das
manhãs.
“Essa prática já é realidade nos EUA, no Canadá e em alguns
países da Europa e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios
do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais
detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e
também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.
As novas
regras definem os seguintes critérios:
– Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de
jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal
orientação;
– No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem
jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do
paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;
– Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros
exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir
o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;
– Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos
desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte
frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em
consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e
a estrati cação do risco para estabelecimento das metas terapêuticas”.
Notícias ao Minuto.

