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Cássio pede ao ministro da Educação o parcelamento da dívida da Paraíba com o Fundeb

Quarta-feira, 26 de abril de 2017
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) anunciou, nesta terça-feira (25), que fez gestões junto ao ministro Mendonça Filho, da Educação, para parcelar o débito da Paraíba com o Fundeb. A solução pode vir na forma de uma Medida Provisória (MP), enviada ao Congresso, que permita o parcelamento da dívida do governo do estado e dos municípios paraibanos com o Fundo. Mendonça Filho pediu a Cássio o prazo de até 48h para ver o que é possível fazer para desafogar os caixas municipais e o do próprio governo do estado.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é a principal fonte de financiamento da educação básica pública no país, formado por percentuais de diversos tributos e transferências constitucionais, como, por exemplo, os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O débito ocorre justamente porque estados e municípios fazem uma estimativa de arrecadação que não se confirma, e aí o governo federal repassa os valores para o Fundeb com base naquela estimativa.

Quando é feito o encontro das contas, e verifica-se que a arrecadação foi menor, é feito o ajuste, e quem arrecadou menos, naturalmente, tem que devolver.

No caso da Paraíba o débito na conta dos municípios é de R$ 35 milhões. Somente o do governo do estado está orçado em R$ 12,7 milhões.

Além da Paraíba, também estão no negativo e serão debitados municípios dos estados do Maranhão, Bahia e Ceará. Dos 9 estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb e a complementação ao piso, apenas 5 terão ajuste positivo. São eles: Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí.

PARA SABER MAIS:
1) O ajuste do Fundeb -  Consiste no cálculo da diferença entre o montante da receita transferida ao Fundo e o montante da receita arrecadada em 2016, ou seja, é o acerto entre a receita estimada e a realizada.

2) Dez por cento do valor total deve ser, por lei, destinado à integralização do piso salarial dos professores da educação básica, que é repassado aos estados e municípios beneficiados com a complementação da União ao Fundeb.



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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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