Sábado, 08 de julho de 2017
Em todo o
estado, 11 agências da Caixa vão estar abertas neste sábado para atendimento
exclusivo aos trabalhadores.
11 agências da Caixa
Econômica Federal vão estar abertas neste sábado na Paraíba exclusivamente para
saques do FGTS (Foto: Iago Bruno/G1)
Mais de 12 mil trabalhadores da Paraíba, nascidos no mês de
dezembro, vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
inativo a partir deste sábado (8). Previstos inicialmente para sexta-feira
(14), os pagamentos das contas inativas da última fase foram adiantados.
Em todo o estado, 11 agências da Caixa
Econômica Federal vão estar abertas neste sábado, das 9h às 15h, para
atendimento exclusivo aos trabalhadores com direito ao saque das contas
inativas do FGTS. O objetivo é realizar o pagamento das contas, regularização
de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de cartões e senhas do Cartão do
Cidadão.
Em João Pessoa, vão estar abertas as
Agências Cabo Branco e Trincheiras (Centro), Cruz da Armas e Epitácio. As
agências Bayeux (Av. Liberdade) e Santa Rita (Av. Flávio Ribeiro Coutinho)
também vão estar disponíveis para os trabalhadores. No interior, serão as
agências Campina Grande (Rua Epitácio Pessoa), Borborema (Av Presidente Getúlio
Vargas), Patos (Shopping Guedes), Souza e Cajazeiras.
Além disso, está prevista a abertura
antecipada, em duas horas, todas as agências da Caixa no dia 10 de julho para
pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos
abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento
prorrogado em uma hora.
Calendário das contas
inativas do FGTS (Foto: Editoria de Arte/G1)
O pagamento das contas inativas do FGTS nesta fase vai
injetar mais de R$ 12 milhões na economia paraibana, beneficiando, ao todo,
12.940 trabalhadores. O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia
31 de julho.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício a grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
Canais de pagamento e documentação
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço, será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.
Quem pode sacar
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.
Por G1 PB
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício a grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
Canais de pagamento e documentação
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço, será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.
Quem pode sacar
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.
Por G1 PB