Sábado, 02 de setembro de 2017
Procurador afirma que não há provas de que o petista e o banqueiro André
Esteves tenham tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor
Cerveró
O então senador Delcídio Amaral e o ex-presidente Lula, quando eram aliados, em 2010 (Ricardo Stuckert/Divulgação)
O Ministério Público Federal pediu
nesta sexta-feira à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
do banqueiro André Esteves no processo que apura a suposta tentativa de ambos
de obstruir o andamento da Operação Lava Jato por
meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Os
dois eram réus em processo que tramitava em Brasília e no qual o ex-presidente
já havia, inclusive, prestado depoimento, em março deste ano. É a primeira vez
que o MPF pede a absolvição de Lula em um processo referente à Lava Jato. No
processo do tríplex do Guarujá,
o juiz Sergio Moro, de
Curitiba, absolveu o petista de irregularidade na guarda do acervo
presidencial, mas os procuradores haviam pedido sua condenação.
A acusação de
tentativa de compra do silêncio de Cerveró havia sido feita pelo ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT)
em acordo de colaboração premiada que é agora contestado pelo procurador Ivan
Cláudio Marx, que, na mesma peça, pediu à Justiça a anulação de
todos os benefícios concedidos a ele “por ter mentido sobre fatos que levaram à
abertura de ação penal contra sete pessoas”. Em nota, o MPF diz que, “se
o pedido for aceito, em caso de condenação, o ex-senador poderá ter de cumprir
integralmente as penas pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel”
e “também ficará sujeito a responder por falsa imputação de crime”.
Nas
alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília,
responsável pelo caso, Marx refez a forma como ocorreu o fato que gerou a
denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de
colaboração premiada ou, caso fizesse, protegesse Delcídio, e concluiu que não há
provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes. “Ao contrário do
que afirmou Delcídio – tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça
-, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não
foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador”, diz a nota
emitida pelo MPF.
Interesse
próprio
De
acordo com o MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha
motivos para tentar evitar que Cerveró firmasse o acordo, sendo que o principal
deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) teria recebido 4 milhões de
reais da construtora UTC como propina e que o dinheiro teria sido usado em
caixa dois em sua campanha ao governo do estado do Mato Grosso em 2006.
Para
tanto, e por orientação do advogado Edson Siqueira de Ribeiro Filho, nos
primeiros anexos entregues ao MPF, Cerveró informara falsamente que os valores
haviam sido destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006.
Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio”. “E
Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre
Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”,
diz a nota do MPF.
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