Domingo, 15 de outubro de 2017
Imagem extraída da internet
Decisão liminar da
Justiça Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão
que vai decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador
Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas,
tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a
votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada
para próxima terça-feira (17).
A
ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais
(Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade
de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre
o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar que “os políticos devem
satisfação como os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”.
Na
decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação
sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual
defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar
sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao
senador Aécio Neves”.
No
final de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do
exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da
República no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e
obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.
Agência Brasil