Quarta-feira, 29 de novembro de 2017
O
juiz convocado Tércio Chaves de Moura, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
foi quem garantiu a liberação
Procurador Gilberto
Carneiro confirmou a informação/Foto: Adriana Rodrigues
O Governo da Paraíba está liberado
para conceder empréstimos por meio do programa Empreender. O juiz convocado
Tércio Chaves de Moura, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi quem
garantiu a liberação. O magistrado deferiu, na tarde desta quarta-feira
(29), uma liminar em um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Geral
do Estado (PGE), e determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que homologou a
cautelar do conselheiro Fernando Catão, até o julgamento do
mérito da ação.
O magistrado acatou os argumentos
apresentados pelo Governo do Estado, que o ato questionado, paralisou de forma
drástica e desproporcional, o Empreender – PB, programa de política pública
voltado à geração de ocupação, renda e desenvolvimento econômico, prejudicando
inúmeros cidadãos, que ficaram impedidos de ter acesso a incentivos que, ao
longo de mais de seis anos, vêm beneficiando milhares de paraibanos.
Além disso, argumentou que o ato
questionado, além de desarrazoado e desproporcional, também violou o devido
processo legal, uma vez que foi o Estado não teve direito ao contraditório.
O procurador-geral do Estado
Gilberto Carneiro da Gama, disse que a decisão corrigiu uma injustiça e permitiu reiniciar a
operacionalização do programa que é extremamente
importante do ponto de vista social e econômico para o Estado.
A decisão do TCE que foi suspensa
pela liminar do juiz Tércio Chaves de Moura foi tomada no último dia 8, quando
o Pleno decidiu referendar, por unanimidade, um medida cautelar do conselheiro
Fernando Catão suspendendo e proibindo a concessão de novos empréstimos do
Empreender-PB, sem suspender o recolhimento de pagamentos de empréstimos que já
foram concedidos.
O argumento foi que o programa não
estaria sendo utilizado conforme o seu figurino legal, especialmente diante da
falta de transparência durante o procedimento administrativo instaurado para a
verificação do perfil dos requerentes/beneficiários, para o exame dos
pressupostos normativos com vistas à concessão do crédito, bem como no tocante
ao pagamento das parcelas (restituição) por parte dos favorecidos.
Adriana Rodrigues, do Correio da Paraíba