Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Manifestantes contra 'cura
gay' bloqueiam a Av. Paulista, em setembro desse ano (Foto: Rodrigo
Pivas/Futura Press/Estadão Conteúdo)
A Justiça Federal no Distrito Federal
alterou, nesta sexta-feira (15), decisão emitida em setembro deste ano que
derrubava uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e abria espaço
para tratamentos e terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido
popularmente como “cura gay”.
A
nova decisão prevê que pessoas com “orientação sexual egodistônica” – ou seja,
que veem a própria orientação sexual como uma causa de sofrimento e angústia –
podem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover
estudos sobre o tema.
No
entanto, fica proibido fazer “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos,
com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles
assistidos”. A decisão é assinada pelo juiz federal Waldemar Claudio de
Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF – o mesmo da sentença original.
O G1 aguarda retorno do Conselho Federal
de Psicologia, e tenta contato com os psicólogos que respondem pela ação
popular. Cabe novo recurso.
Na
decisão, o magistrado também restabelece, na íntegra, a validade da resolução
1/1999 do CFP. No artigo 3º, o conselho federal determina que os psicólogos não
podem “patologizar” – ou seja, tratar como doença – “comportamentos ou práticas
homoeróticas”. Também não podem adotar “ação coercitiva tendente a orientar
homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Para
o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma
violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde
1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização
Mundial da Saúde.
G1