Terça-feira, 24 de setembro de 2019
Condenação
ocorreu por uso abusivo e excessivo de propaganda institucional do Estado
durante o período das eleições de 2018
Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: Divulgação)
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nessa quinta-feira
(19), o governador João Azevêdo (PSB), a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT)
e o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por uso abusivo e excessivo de
propaganda institucional do Estado durante o período das eleições de 2018.
De acordo com a denúncia, feita pela coligação ‘A Força da Esperança’, do candidato derrotado Lucélio Cartaxo (PV), João e Lígia teriam sido beneficiados eleitoralmente pela existência de placas de publicidade institucional do Estado durante as eleições.
Conforme o advogado de defesa de João, Lígia e Ricardo, Fábio Brito, eles foram condenados a pagar, cada um, uma multa de R$ 5.320,50. A defesa vai recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral.
“Não restou demonstrado que João e Lígia tivessem prévio conhecimento da existência dessas placas, requisito obrigatório para que se aplique multa nos termos da jurisprudência do TSE. Quanto ao ex-governador, restou comprovado que ele adotou medidas visando coibir a permanência da referida publicidade, o que se evidencia pela quantidade ínfima de placas (apenas quatro) em todo o Estado”, disse Fábio Brito.
De acordo com a denúncia, feita pela coligação ‘A Força da Esperança’, do candidato derrotado Lucélio Cartaxo (PV), João e Lígia teriam sido beneficiados eleitoralmente pela existência de placas de publicidade institucional do Estado durante as eleições.
Conforme o advogado de defesa de João, Lígia e Ricardo, Fábio Brito, eles foram condenados a pagar, cada um, uma multa de R$ 5.320,50. A defesa vai recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral.
“Não restou demonstrado que João e Lígia tivessem prévio conhecimento da existência dessas placas, requisito obrigatório para que se aplique multa nos termos da jurisprudência do TSE. Quanto ao ex-governador, restou comprovado que ele adotou medidas visando coibir a permanência da referida publicidade, o que se evidencia pela quantidade ínfima de placas (apenas quatro) em todo o Estado”, disse Fábio Brito.
Por: portalcorreio.com.br