Sábado, 21 de agosto de 2021
Matéria da Agência Câmara de
Notícias
Imagem reprodução: Internet
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira
(PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de
Energia Elétrica. Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção do
presidente da República.
O projeto obriga o Poder Executivo e as concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia
elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os
integrantes do Cadastro Único de programas sociais do governo federal que
atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro
atualizado.
A tarifa social de energia, conforme a Lei
12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que
tenham renda mensal per capita menor
ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam
entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da
assistência social (BPC).
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia
este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir
em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima André
Ferreira. Ele destacou que a proposta foi sugerida pelo prefeito de Jaboatão
dos Guararapes (PE).
O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO),
elogiou a proposta. “É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender
milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”, comentou.
O deputado Otoni de Paula
(PSC-RJ) destacou que a redução na conta de luz será de 65%
para os beneficiados. “As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício
ou não ter tempo”, analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe
(PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter
acesso a este benefício.
O deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que a
proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades. “É
importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de
dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia,
poderemos conceder outros benefícios.”
Moradias de interesse social
O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o
Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do
texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos
habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou
outros projetos municipais e estaduais.
“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na
mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria o
foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa
social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer
as tarifas de energia.”
No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o
início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.
A deputada Talíria Petrone
(Psol-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de
interesse social conforme o texto do Senado. “Pessoas vivem de forma precária e
têm de escolher entre o feijão e o gás.”
Por: Agência Câmara de Notícias