Terça-feira, 21 de setembro de 2021
As escolas receberão
R$ 20,00 por aluno, com base no número de matrículas da educação básica
registradas no último Censo Escolar, e na dotação orçamentária disponibilizada.
"Essa iniciativa do governador João Azevêdo vai, ainda, impulsionar o comércio de cada município, pois as escolas vão ter autonomia de realizar as compras onde se localizam", observou. (Foto: Walla Santos)
O governador João Azevêdo assinou decreto que cria o Programa Dinheiro
Direto na Escola Emergencial – PDDE Emergencial/PB, com a finalidade de transferir
recursos financeiros para as escolas da rede estadual de ensino, para que estas
façam as adequações necessárias, segundo protocolo de segurança, para retorno
às atividades presenciais, no contexto da situação de calamidade provocada pela
pandemia da Covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial desta
terça-feira (21).
De acordo com o decreto, os recursos serão repassados diretamente à
Unidade Executora representativa das escolas beneficiadas, no caso os Conselhos
Escolares, em parcela única, para cobertura de despesas de custeio. As escolas
receberão R$ 20,00 por aluno, com base no número de matrículas da educação
básica registradas no último Censo Escolar, e na dotação orçamentária
disponibilizada.
"Esses recursos são muito importantes, porque vão permitir que as
escolas estaduais voltem às aulas de forma segura, com a possibilidade de
comprar máscaras, álcool em gel, a sinalização. Enfim, obedeça a todos os
protocolos sanitários para evitar a disseminação do vírus", disse Claudio
Furtado.
"Essa iniciativa do governador João Azevêdo vai, ainda, impulsionar
o comércio de cada município, pois as escolas vão ter autonomia de realizar as
compras onde se localizam", observou.
PDDE Emergencial
O objetivo do PDDE Emergencial é investir na melhoria
dos aspectos físicos e pedagógicos dos estabelecimentos de ensino,
possibilitando a adequação das estruturas e aquisição dos materiais necessários
para garantir a implementação dos protocolos de segurança no combate e
prevenção à covid-19.
Os recursos deverão ser investidos em despesas de custeio, como:
aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim
como para a compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de
prevenir o contágio dos profissionais da escola, bem como dos alunos neste
momento de pandemia; na contratação de serviços especializados na desinfecção
de ambientes; na realização de pequenos reparos, adequações e serviços
necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro
das dependências da unidade escolar; na aquisição de material de consumo; e na
implementação de projetos pedagógicos voltados à recuperação da aprendizagem.
Por: ClickPB