Quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
MPT-PB já começou a notificar todas
as empresas da Paraíba para que mostrem documentos em até 30 dias
Comprovante de vacinação contra Covid (Foto: Portal Correio)
O Ministério Público do
Trabalho na Paraíba (MPT-PB) informou nesta terça-feira (11) que vai notificar
todas as empresas da Paraíba para que apresentem comprovante de vacina contra Covid dos colaboradores.
Notificações
Inicialmente, serão notificadas as empresas com mais de 200
empregados. No decorrer do procedimento, as demais serão incluídas.
Os empregadores terão o prazo de 30 dias corridos, a partir da
notificação, para apresentarem ao MPT os documentos.
O documento de notificação foi expedido nessa segunda-feira (10) e
as primeiras empresas começaram a ser notificadas a partir desta terça-feira
(11).
Medida
em favor da vacina
Objetivo é a necessidade de garantir a biossegurança, quanto à
SARS-Cov-2, no meio ambiente de trabalho.
“A decisão decorre do fato de que os casos de infecção vêm
aumentando em todo o país em razão da cepa ômicron”, disse o procurador do
Trabalho, Eduardo Varandas.
Ele cita os artigos 7º e 201 das leis trabalhistas, que abordam o
dever do empregador de assegurar a saúde e a salubridade no ambiente de
trabalho, bem como a responsabilidade por eventuais danos.
“O empregador deverá exigir do empregado o certificado de
vacinação de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde e somente
poderão ser aceitos os documentos emitidos pela plataforma ConectSUS e
verificada a autenticidade dos mesmos”, diz a notificação.
Punições
Nos casos em que o empregado recusar-se indevidamente a apresentar
a prova de imunização, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação
do trabalho, inclusive em hipótese extrema, a demissão por justa causa.
A empresa que não obedecer à notificação do MPT responderá
inquérito civil e poderá ser condenada por dano coletivo à saúde do trabalhador.
O procurador Eduardo Varandas alerta às empresas para que “além
das sanções civis, o não atendimento das diretrizes da saúde pública implica em
crime de infração de medida sanitária preventiva”.
Por: Portal Correio