Quarta-feira, 17 de agosto-08 de 2022
Matéria do MaisPB
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho
(PT) e determinou que seja adiada a audiência de instrução prevista para
acontecer nesta quinta-feira (18) no âmbito da Operação Calvário.
Além disso, o magistrado determinou que o Tribunal
de Justiça da Paraíba forneça ” acesso pela defesa ao inteiro teor das
conversas de Whatsapp mencionadas na denúncia”.
O processo em questão trata-se do contrato de
servidores codificados no período em que Coutinho ficou à frente do Governo do
Estado e tramita na 2ª Vara Criminal de João Pessoa.
Ao Supremo, a defesa de Ricardo disse que o
magistrado paraibano não ofertou ao réu o acesso à integralidade dos diálogos
apreendidos e utilizados na denúncia ofertada pelo Ministério Público da
Paraíba.
Os advogados informaram a Gilmar que “em nenhum
momento, foi apresentado à defesa onde exatamente poderia ser obtido o inteiro
teor dessas mensagens ou mesmo a cadeia de custódia desse material, que,
segundo a acusação, teria sido extraído de um computador/notebook apreendido na
Praça João Pessoa, S/n – Centro, João Pessoa-PB, 58013-140 (Palácio do Governo
da Redenção) – Gabinete do Governador”.
A defesa ainda levanta a possibilidade de que os
diálogo possam ter sido adulterados. “Tal cenário pode indicar possível edição
do conteúdo das conversas, para reorganizar trechos e falas com intuito de
subsidiar a tese acusatória… somente o acesso ao inteiro teor desse material
permitirá à defesa técnica analisar, com fidedignidade, o verdadeiro contexto
dessas mensagens, inclusive para submetê-la à análise de um perito
especializado, se for o caso”.
A denúncia
Em julho do ano passado, Ricardo Coutinho virou réu
em mais uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime
Organizado. À época, o Gaeco acusou o petista de crimes na contratação de
servidores codificados na Secretaria de Estado da Saúde entre os anos de 2011 e
2017, o que, segundo os investigadores, violou a Lei de Responsabilidade
Fiscal. A contratação desse tipo de funcionário para o estado resultou na
inelegibilidade para Ricardo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a acusação, a contratação desse tipo de
servidor se tornou uma das principais “moedas de troca” para a empresa
criminosa – liderada por Ricardo -, já que parte dos beneficiados eram pessoas
ligadas ou indicadas por membros da organização, agentes políticos ou
lideranças.
“Esse método de pagamento foi instituído por
governos anteriores, mas não nesta formatação, pois antes de 2011, pagava-se a
esses (CODIFICADOS), com recursos proveniente dos Repasses do Governo Federal
para o custeio da Média e Alta Complexidade, a chamada Produtividade SUS, mas
quando da assunção da empresa criminosa, a gestão dessa verba não mais estava
disponível e não havia perspectiva de recebimento da mesma, pois a Gestão
anterior concedeu a Gestão Plena a todos os municípios da Paraíba, o que
retirou o teto financeiro do Estado, sendo repassado aos municípios. Com esta
situação posta, o governo de RICARDO VIEIRA COUTINHO naquele momento só podia
custear essa despesa com pessoal “Codificado”, com recursos próprios,
configurando-se clara opção pela ilegalidade”.
Por: MaisPB

