Terça-feira, 06 de dezembro-12 de 2022
No caso do abono, quem perdeu o prazo
do calendário oficial tem até o dia 29 de dezembro para resgatar o valor de até
R$ 1.212
Foto: USP Imagens
O dinheiro disponível que ainda não foi
sacado tanto do abono salarial como das cotas do PIS/Pasep soma R$ 25,1
bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores. No caso do abono, o
prazo para resgate vai até o dia 29 de dezembro, mas fica assegurado o direito
ao valor pelo período de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do
calendário de pagamento do abono no próximo ano. Para as cotas, o prazo é até
1º de junho de 2025. A informação é do R7.
O abono salarial é um benefício anual no valor
máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212. Para ter direito, é
preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado
formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2020 e recebido,
no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424) mensais.
Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do
Programa de Integração Social (PIS), 97,1 mil trabalhadores da iniciativa
privada ainda não sacaram o abono salarial relativo ao calendário 2020 e R$
76,7 milhões ainda estão disponíveis.
O Banco do
Brasil, responsável pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), informou que o número de participantes que ainda não sacaram seus
abonos é de 290 mil, com estoque a ser pago de R$ 260 milhões.
Já as cotas do
PIS/Pasep têm R$ 24,6 bilhões disponíveis para saque. Segundo a Caixa, 10,6
millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem
trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público
no período de 1971 a 1988.
O que é o abono salarial PIS/Pasep
É um benefício
anual no valor máximo de um salário mínimo. O valor variar de R$ 101 a R$
1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia
máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Quem tem direito ao abono?
--É
preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
--Ter
trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2020
--Ter
recebido até dois salários mínimos (R$ 2.424)
--Ter
dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa
Quem não tem direito
--Empregado
doméstico
--Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física
--Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física
--Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Como consultar
Os trabalhadores
da iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos
aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão
(cidadao.caixa.gov.br) e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone
0800-726-0207.
No caso dos
trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu
Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do
Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, no
interior).
A consulta pode
ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou plataforma de
serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na
Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o
aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para
verificar o valor, dia e banco de recebimento.
O que são as cotas do PIS/Pasep
Diferentemente
do abono que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de
titulares de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.
Em 2020, o Fundo
PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio transferido para o FGTS, mas foram
mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até
1º de junho de 2025.
Dessa forma, as
contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram
a estar vinculadas ao FGTS.
Quem tem direito
Tem direito a
sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como
servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o
benefício.
Como consultar e sacar
--Para
solicitar o saque, abra o aplicativo FGTS
--Selecione
a mensagem “Você possui saque disponível”
--Depois,
“Solicitar o saque do PIS/Pasep”
--Escolha
a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verifique seus dados e
selecione “Confirmar saque”.
--O
saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição
indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo
--Caso
o trabalhador escolha receber pelos canais físicos, o saque poderá ser
feito com Cartão Social, como, por exemplo, o Cartão Cidadão, até o valor
de R$ 3.000, em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da
Caixa
Em caso de trabalhador falecido:
--O
beneficiário pode acessar seu próprio app FGTS e solicitar o saque na
opção “Meus saques”.
--Depois,
entrar em “Outras situações de saque”
--Em
seguida, escolher a opção “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”
--Juntar
os documentos necessários e confirmar a solicitação.
Por: R7