Sexta-feira, 13 e janeiro-(01) de 2023
Matéria do PBAgora
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos
bancos de dados de serviços públicos
Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses
para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão
exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como
por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG).
Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não
impedirá a finalização do cadastro.
ABIN alertou governo federal sobre riscos horas antes das invasões.
Por 9 votos a 2, STF mantém afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias.
Por 9 votos a 2, STF mantém afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias.
A Lei também prevê que “o número de identificação de novos
documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos
profissionais será o número de inscrição no CPF.”
O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de
documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos
conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
--Certidão de nascimento;
--Certidão de casamento;
--Certidão de óbito;
--Documento Nacional de Identificação (DNI);
--Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
--Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
--Cartão Nacional de Saúde;
--Título de eleitor;
--Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
--Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
--Certificado militar;
--Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
regulamentada; e
--Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Daniel Marinho, sócio do PDK Advogados e especializado em Propriedade
Intelectual e Proteção de Dados Pessoais, explica que a nova Lei facilita ao
cidadão ceder menos dados para o cadastro em órgãos públicos, o que também está
relacionado à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“O uso do CPF como único dado necessário no banco de dados público
facilita muito a vida do cidadão, que passa a ceder somente esse dado para poder
usufruir dos serviços públicos. Isso também conversa com a Lei Geral de
Proteção de Dados, na medida em que você minimiza a utilização de dados
pessoais para poder realizar um tratamento em favor do cidadão”, completa.
Marinho também informa que, ao compartilhar menos dados pessoais,
há uma redução do risco de vazamento de informações e, ao mesmo tempo, garante
ao cidadão a utilização do serviço público de maneira nacional, apenas com o
compartilhamento do CPF.
Por: PB
Agora

