Terça-feira, 17 de janeiro-(01) de 2023
Matéria do Portal Primeiras Notícias
É FALSA a notícia
informando que o Auxílio-Reclusão será de R$1.754,18, maior que o salário
mínimo! Nas redes sociais e em grupos de bate papo, tem circulado a informação
de que o presidente Lula e sua equipe econômica resolveram aumentar
substancialmente o auxílio-reclusão. Via Jornal Contábil.
Nos textos, a informação e de que o benefício aumentou de
R$1.212 (valor do salário-mínimo) para R$ 1.754,18, e como forma de aumentar
ainda mais a indignação do povo, a FAKE NEWS, frisa que o aumento é maior que o
do salário mínimo que foi zero.
Porém, a história não é bem assim, entenda o que realmente
aconteceu.
Auxílio-Reclusão 2023
O Auxílio-Reclusão é um benefício, pago para as famílias que
dependem do cidadão preso em regime fechado. O benefício é devido para os
dependentes do segurado de baixa renda que está em detenção.
O que realmente é verdade é que, para que a família do
segurado preso receba o benefício, o mesmo deve comprovar que recebia até R$
1.754,18 para ter direito ao Auxílio Reclusão.
Com a Reforma da Previdência de 2019, o valor do Auxílio
Reclusão passou a ser, no máximo, um salário mínimo. Ou seja, se em 2023, o
salário mínimo corresponde a R$ 1.302,00, esse será o valor do benéfico.
Outro ponto, que também pode confundir a muitos, é que o aumento
anual do INSS causou também o aumento do piso previdenciário, por essa razão, o
salário de contribuição terá como limite R$ 1.754,18.
Piso INSS 2023
O valor mínimo da previdência, ou seja, o valor mínimo pagos
para benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte
entre outros, será de R$ 1.302,00 (igual ao salário mínimo nacional vigente).
Para o auxílio-reclusão, como já foi dito, o
salário-de-contribuição será limitado a R$ 1.754,18. Ou seja, esse é o valor
limite de renda mensal bruta para ter direito ao benefício, em 2022 era de R$
1.655,98.
O benefício de prestação continuada da Lei de Bases da
Assistência Social (BPC/LOAS), destinado a idosos e deficientes em situação de
extrema pobreza, será reajustado também para 1.302, R$ 00.
O subsídio pago aos seringueiros e seus familiares pela Lei
nº 7.986/89 passou a ser de R$ 2.604,00 em 2023. A cota do salário-Família
passou a ser de R$ 59,82 para segurados com renda mensal não superior a R$
1.754,18.
Critérios para receber
Quem tem direito ao serviço?
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
- Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS
na data da prisão.
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de
regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão).
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja
de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda
previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união
estável na data em que o segurado foi preso.
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de
idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade.
- Para os pais: comprovar dependência econômica.
- Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e
idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há
limite de idade.
Em levantamento feito em 2020, cerca de 5% dos presos se
enquadravam nos critérios para que dependentes recebessem o benefício.
Por: Primeiras Notícias


