Sexta-feira, 31 de março-(03) de 2023
Ministros dizem que instrumento representa privilégio. PGR questionou
medida por identificar violação da dignidade humana e isonomia; caso é julgado
em plenário virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a
previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver
diploma de curso superior.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas
para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício
previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os
princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser
separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção
da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF
até o fim desta sexta-feira (31).
Entenda os argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é
inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro
afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele,
transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de
tratamento especial por parte do Estado.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas
fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que
já são favorecidos por sua posição socioeconômica."
"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação
entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título
acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população
brasileira", diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas
caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a
desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito
fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e
perante a lei”, escreveu.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson
Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fachin afirmou que "condições condignas no cumprimento da pena
devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito
aos direitos fundamentais".
O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e
constitucionalmente para divisão de presos.
"Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e
separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução
menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior
ou viceversa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus
distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física
ou psíquica desses", escreveu Fachin.
Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir
tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.
"Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori ,
não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso
cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de
integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido
atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao
funcionamento do Sistema de Justiça Criminal", disse.
Por: TV Globo - Brasília