Sexta-feira, 19 de maio-(05) de 2023
Matéria do Portal Paraíba.com.br
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Fernando Collor - (Foto: Waldemir Barreto /Agência Senado) |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta
quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente da República, Fernando Collor
De Mello, ex-senador por Alagoas, por crimes de corrupção passiva, organização
criminosa e lavagem de dinheiro. Ele pode ter o mesmo destino do atual
presidente, Lula (PT), no âmbito da Lava-Jato.
A ministra Cármen Lúcia deu o sexto voto, entre dez possíveis, o que
formou a maioria para considerá-lo culpado. O julgamento foi suspenso, e os
votos de Dias Toffoli. Gilmar Mendes e Rosa Weber, a presidente, devem ser
revelados apenas na próxima quarta-feira (24).
É a primeira vez que um ex-presidente é considerado culpado em uma ação
penal pela Suprema Corte. No caso de Lula, houve condenação em primeira e
segunda instância, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente
anulada pelo próprio STF.
No julgamento, iniciado na semana passada, o relator, Edson Fachin,
considerou Collor culpado por um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Ele
teria recebido, de acordo com investigações da operação Lava Jato, cerca de R$
29 milhões em propina, que foram lavadas por meio de pagamentos às empresas de
mídia do ex-presidente em Alagoas.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz
Fux acompanharam o relator no mérito da questão. Luis Roberto Barroso
considerou Collor culpado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas não
em organização criminosa.
Apenas Nunes Marques votou por absolver integralmente Collor e outros
três envolvidos na ação: Leoni Ramos, operador particular do esquema e amigo do
ex-presidente; Pedro Paulo Bergamaschi; e Luís Pereira Duarte de Amorim,
diretor financeiro das empresas de Collor.
Edson Fachin, o relator , sugeriu pena de 33 anos e 10 de prisão, em
regime fechado — além de multa de R$ 20 milhões ao alagoano.
Por: PortalParaíba.com.br