Terça-feira, 27 de junho-(06) de 2023
Agora quem ficar viúvo terá direito a
receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou
a aposentadoria por invalidez
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta segunda-feira (26) que o cálculo da pensão por morte
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da
Previdência de 2019 é constitucional.
Conforme o portal de notícias R7, parceiro nacional do Portal Correio, o
placar ficou em oito votos a dois pela constitucionalidade da regra.
Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo
terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse
aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito,
além de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Os ministros analisaram uma ação
apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e
Assalariadas Rurais (Contar), que afirmava que a nova regra prejudicava os
dependentes.
Prevaleceu o entendimento do relator, o
ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. No voto, o
ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.
“O cálculo da pensão por morte na
reforma da Previdência não é inconstitucional porque não desrespeitou nenhuma
cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana.
Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no
valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados
com dependentes”, disse Barroso.
“Isso não significa, contudo, que tenha
violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do
direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana
ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária”, completou
o magistrado.
Barroso foi seguido pelos ministros
Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia,
Luiz Fux e Nunes Marques.
Por: R7