Domingo, 02 de julho-(07) de 2023
Matéria da Agência Brasil
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Imagem: Reprodução |
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta
sexta-feira (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial
nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros votou a
favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores
públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados
e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por
entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de
Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais
celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto
Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e
empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é
evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso,
podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes,
Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual
da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o
pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma
regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado,
devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse
sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser
garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso nacional
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela
Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$
3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso
vale para trabalhadores dos setores público e privado.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso
pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o
pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva abrir crédito especial
para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios
pagarem o piso.
Em maio, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o
pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de
saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo
federal. Na semana passada,
o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências
apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
Por: Agência Brasil