Terça-feira, 12 de setembro-(09) de 2023
Matéria do G1
Em
julgamento virtual concluído na noite dessa segunda-feira (11), Supremo
Tribunal Federal (STF)
decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de
empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.
A norma
também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da
iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.
Os
ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que
os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do
Supremo.
Os
ministros discutiram uma ação do PDT contra uma mudança feita, no ano passado,
nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo então
presidente Jair Bolsonaro (PL).
A norma
autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de
programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem
empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas
diretamente na fonte.
Para o
PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário
vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
A ação
também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de
beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados,
que passou de 35% para até 45%.
Voto
Prevaleceu
a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar
a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.
O voto
do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux,
Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André
Mendonça e Luís Roberto Barroso.
O
ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que
justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito
consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram
incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Segundo
Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao
superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido
prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a
inconstitucionalidade patente desta”.
O
relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização
financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os
indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do
crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas,
gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.
Fonte: Portal G1