Quarta-feira, 04 de outubro-(10) de 2023
Mudanças nas eleições devem ser
analisadas no projeto do novo Código Eleitoral, proposta que está parada no
Senado
Novas regras não poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2024 (Foto: Divulgação/Nelson Jr./ ASICS/TSE)
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou nesta terça-feira (3)
que a votação da minirreforma
eleitoral foi adiada no Senado, o
que significa que as novas regras não poderão ser aplicadas nas eleições
municipais de 2024. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em
setembro, mas precisava do aval do Senado e da sanção do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) até esta sexta-feira (6) para que valesse no próximo pleito.
O presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia sinalizado que a minirreforma
eleitoral deve ser analisada com o projeto do novo Código Eleitoral, que está
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta está parada
desde 2021 e é considerada uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.
Na versão final
do projeto que foi aprovado pela Câmara e relatado pelo deputado Rubens Pereira
Junior (PT-MA), há trechos que mudam a Lei da Ficha Limpa, flexibilizam a
prestação de contas de partidos e candidatos e restringem punições a eles, além
de alterar condições para que concorram à chamada “sobra de vagas”. A proposta
também trata da oferta de transporte público gratuito e do fim das candidaturas
coletivas.
Confira os principais
pontos da minirreforma eleitoral
Os principais
pontos da minirreforma eleitoral são:
Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carros e disciplina
a propaganda conjunta de candidatos.
Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por
Pix ou transferência similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos em vez dos
partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas
parcial.
Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos
devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A
proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para
cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos
servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a um cargo
eletivo.
Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para a contratação de serviços
de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas
com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser
pagas com o fundo partidário.
Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos
começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por
duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa
proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de
inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.
Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que
caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.
Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez
de apenas no período de campanha.
Por: R7