Domingo, 05 de novembro-(11) de 2023
Os processos tratam de desvio de
finalidade das celebrações de 2022, que, segundo a Corte, foram usadas como ato
de campanha
Braga Netto e Jair Bolsonaro estão inelegíveis (Valter
Campanato/Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro-chefe da Casa
Civil Walter Braga Netto pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da
Independência, em 2022. O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou
pela inelegibilidade de Bolsonaro e de
Braga Netto por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro. Ele
aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente. Ao término do julgamento,
a defesa do ex-presidente afirmou que pode estudar a possibilidade de entrar
com um recurso contra a decisão.
Com relação a
Braga Netto, o magistrado inicialmente se manifestou favorável apenas ao
pagamento de uma multa, de R$ 212,82 mil. No fim do julgamento, no entanto,
Benedito Gonçalves mudou o voto para também condená-lo à inelegibilidade.
Seguiram o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos
Tavares, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes.
O ministro Raul
Araújo não viu ilegalidade na conduta dos então candidatos e votou pela
improcedência da ação. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou pela aplicação
de multa de R$ 40 mil, e apenas a Bolsonaro. Os votos deles foram vencidos.
Os processos
tratam de um desvio de finalidade das comemorações, que teriam sido usadas como
ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações,
apresentadas pelo PDT e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke,
apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.
No ano passado, a
defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os
atos do 7 de Setembro.
Na última
terça-feira (24), o Ministério Público Eleitoral reiterou a manifestação em
que defende a inelegibilidade do ex-presidente. No mesmo dia,
a defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há
razão para as ações.
Outra condenação
Em junho, por
5 votos a 2, o TSE já tinha decidido tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por
abuso de poder político, devido a uma reunião com embaixadores ocorrida meses
antes da eleição. As penas de inelegibilidade não se somam. Portanto, permanece
o prazo de inelegibilidade do ex-presidente.
Na prática,
Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo público até 2030.
Por: Gabriela Coelho,
do R7, em Brasília