Quinta-feira, 07 de marco de 2024
Período que permite a troca de legenda sem a perda do mandato
termina em 5 de abril, de acordo com o TSE.
(Foto: Secom/TSE)
Os vereadores que pretendem disputar um novo mandato ou o cargo de
prefeito nas eleições municipais de outubro podem trocar de partido a
partir desta quinta-feira (7). A janela partidária — como é chamado o período
que permite a troca de legenda sem a perda do mandato — termina em 5 de abril,
de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações são do R7,
parceiro nacional do Portal Correio.
A janela
partidária se aplica exclusivamente aos vereadores, e não aos deputados
federais e estaduais, para quem a troca de partido requer uma carta de
anuência, conforme determinação das regras internas do partido, segundo explica
o advogado especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Partidário, Denis Farias.
Denis Farias ainda
destacou que os parlamentares só podem trocar de partido se houver uma justa
causa, sendo a janela partidária uma delas, especialmente para os vereadores
próximos ao fim do mandato.
Além disso, a
carta de anuência também é uma alternativa viável para aqueles que desejam
mudar de legenda, desde que apresentem as devidas justificativas e obtenham a
aprovação do órgão partidário.
Com a proximidade
das eleições, o tema da troca de partido ganha relevância, pois pode
influenciar diretamente no cenário político local e nacional. Por isso, é
fundamental que os interessados estejam cientes das regras estabelecidas pelo
TSE e pelas normativas internas dos partidos para garantir uma transição
adequada e evitar complicações legais no processo eleitoral.
Veja datas:
• Realização das eleições:
— o 1º turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o 2º turno, se
necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil
eleitores;
— as votações acontecem das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília; e
— a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.
• Desfiliação e filiação partidária:
— vereadores interessados em mudar de partido têm até 5 de abril para se
desfiliar, enquanto a filiação para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6
de abril.
• Registro de partidos:
— partidos e federações devem registrar seus estatutos até 6 de abril, caso
desejem participar das eleições.
• Domicílio eleitoral:
— os candidatos devem ter domicílio eleitoral no município onde desejam
concorrer até 6 de abril.
• Pré-candidatos atuais em exercício:
— presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem
renunciar até 6 de abril.
Por: R7