Quarta-feira, 27 de março de 2024
Matéria da Agência Brasil
O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de
trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o
salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham
contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.
Por maioria, os
ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição
para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas
contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.
A carência de 10
meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a
inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do
salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na
mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.
Com a derrubada da
carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha
direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja,
passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais,
cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por: Agência Brasil