Quinta-feira, 06 de junho-(06) de 2024
Dona Doia deixa um GRANDE LEGADO (história) para o município.
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O prefeito de Caldas Brandão-PB, Fábio Rolim Peixoto, no uso de suas atribuições decreta Luto Oficial por três dias pela morte de Maria das Dores Pereira OIiveira que foi secretaria de planejamento e gestão do município.
Em seu histórico, dona Doia, como era assim chamada carinhosamente, foi uma das pessoas que fundou o Sindicato Rural de Caldas Brandão.
Dona Doia trabalhou na área da educação no município por muitos anos.
Ela foi vereadora entre 2000 e 2004.
Dona Doia era mãe de Marta Pereira que é servidora pública no município.
Ela também era mãe de Marcelo Pereira, presidente do Sindicato Rural e mãe de Jhabson Andrey que é vereador no município.
Veja a nota que está divulgada no Diário Oficial do Município.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS BRANDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº 010/2024
“Decreta Luto Oficial no Município de CALDAS BRANDÃO em virtude do falecimento da Ex Secretaria De Planejamento E Gestão Sra. Maria Das Dores Pereira (Dona Dora do Sindicato)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Caldas Brandão, Estado da Paraíba, Fabio Rolim Peixoto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Ex Secretaria De Planejamento E Gestão Sra. Maria Das Dores Pereira(Dona Dora do Sindicato), ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Caldas Brandão, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Ex Secretario De Planejamento E gestão Sra. Maria Das Dores Pereira (Dona Dora do Sindicato).
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Caldas Brandão – PB, 05 de Junho de 2024.
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