Segunda-feira, 11 de novembro-(11) de 2024
Ex-presidente da República foi
investigado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Julgamento deve
terminar nesta segunda-feira (11)
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Ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (Roque de Sá/ Agência Brasil) |
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou
maioria nesta sexta-feira (8) para manter a pena do ex-presidente Fernando
Collor de Mello de 8 anos e 10 meses de prisão, com início em regime fechado,
por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O R7 tenta contato com a defesa do
ex-presidente.
O STF analisa nesta semana no plenário virtual um recurso
apresentado pela defesa do ex-presidente para reduzir a condenação. O
julgamento tem previsão de ser concluído na próxima segunda-feira (11).
A diminuição da condenação poderia alterar o regime de cumprimento
da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado.
Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E
sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.
Os ministros
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto
Barroso e Luiz Fux votaram para manter a sentença como está.
O ministro Dias
Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena de Collor. Ele foi
seguido por Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de
julgar o caso.
Condenação
Collor foi
condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a
cumprir a pena porque aguarda os recursos.
O ex-presidente
foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC
Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
A denúncia da PGR
(Procuradoria-Geral da República) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era
senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias
estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de
contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.
Os contratos
direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias
(RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto
Nacional (TO).
As penas finais de
Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa)
e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente
também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco
salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e
que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.
Dosimetria
A dosimetria da
pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que
resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas
diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador
comum.
Os ministros
divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns
defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave,
e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
Também não houve
consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos
separados ou um único crime.
Por fim, os
atenuantes, como a idade — o ex-presidente tem mais de 70 anos —, e os
agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo
público para cometer os crimes, dividiram o plenário.
No final,
prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao
ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena
de 33 anos e 10 meses de reclusão.
Por: R7