Quinta-feira, 19 de dezembro-(12) de 2024
De acordo com a Secretaria de Estado
da Fazenda os valores foram baseados na pesquisa da tabela da Fipe
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Foto: Cristino Martins/Agência Pará |
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem
consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
do exercício 2025.
De acordo com a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) os valores foram baseados na
pesquisa da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o
valor do tributo do próximo ano de cada modelo e segmento.
Para saber o valor
do IPVA, os donos de veículos precisam apenas de algumas características como,
por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo do veículo para
identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2025.
O IPVA de cada
veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos. O valor
de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.
Variação
Segundo a pesquisa
Fipe, a variação média nominal para a frota dos veículos tributados de IPVA será
de 1,26%, mas algumas categorias terão redução média nominal do valor do IPVA
2025, como são os casos do carro de passeio/automóvel, que terá redução média
do IPVA de 2,01%, enquanto a categoria de camionetas e utilitários terá a maior
redução média (4,23%).
Frota e Isenção
Conforme dados do
Detran-PB, a Paraíba tem atualmente uma frota total de 1,666 milhão de
veículos, mas a tributável é de 951.820 veículos, pois exclui os veículos com
isenção como, por exemplo, veículos acima de 15 anos de uso, ou seja,
fabricados até o ano 2009 e proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas.
Há também outras
categorias isentas de IPVA como portadores de deficiência física, visual,
mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo
na qualidade de transporte turístico e, mais recentemente, os proprietários de
carros elétricos.
Tabela
O calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
referente ao ano de 2025, divulgado no dia 12 de dezembro, continua escalonado
ao longo de 10 meses do ano, seguindo o número da placa final do veículo. A
Sefaz manteve também o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento
antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo.
Para a opção do
desconto com 10%, a placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa
final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero. A data
limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o
último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da
placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por: Portal Correio