Domingo, 19 de janeiro de 2025
Matéria da Agência Brasil
Uma das
novidades da reforma tributária, a devolução de impostos para famílias de baixa
renda, chamada de cashback, nasceu como ferramenta para tornar o sistema
tributário mais progressivo. A progressividade consiste em fazer com que os
mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Por terem alíquotas
como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo
têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos. Na
compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas os
menos favorecidos consomem parte maior da renda ao comparar o tributo com o
salário.
No caso de um pacote
de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo
equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que
ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador
que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.
Para corrigir a
distorção, a reforma tributária inseriu o cashback para as famílias inscritas
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Instituído na emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo de
2023, o mecanismo teve a abrangência definida pela lei complementar sancionada
na última quinta-feira (16).
Pela lei
complementar, haverá 100% de devolução da Contriuição sobre Bens e Serviços
(CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços(IBS) à população de
baixa renda sobre:
-Água;
-Botijão
de gás;
-Contas
de telefone e internet;
-Energia
elétrica;
-Esgoto.
Para os demais
produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso
do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução
será maior que 20%.
Detalhamento
A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação
posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No
caso da devolução do IBS, pode ser também necessário um sistema de verificação
automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.
Em 2023, o secretário
extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, citou, em audiência pública
na Câmara dos Deputados, o exemplo do Rio Grande do Sul. Em 2021, o estado
implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda
de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o
governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver
por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação
cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um
sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Com informações do Agência Brasil