Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025
Matéria da Agência Brasil
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil |
A partir desta segunda-feira (3), os boletos
poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros
instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central
(BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.
Agora, os boletos poderão conter um código QR
específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e
concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada
instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte
dos boletos bancários atuais.
Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro
ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de
cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade
de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.
Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos
pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos,
como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de
2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem
ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem ser negociados, o BC
considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o
credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos.
Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto
dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados
pelo BC.
De acordo com o Banco Central, a criação do boleto
dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar
mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao
fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança
se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo
boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá
cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo
credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não
precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o
recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.
Como os sistemas de escrituração ou de registro que
darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o
boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao
menos um desses sistemas.
Com informações do Agência Brasil.