Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Matéria do Ascom / MPT
Uma operação resgatou 59 trabalhadores em
condições análogas à escravidão, em atividades da construção civil, em João
Pessoa e Cabedelo, na Paraíba. A ação realizada pelo Grupo Especial de
Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério
Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal
(PF) inspecionou obras no bairro de Manaíra, na Capital, e nas praias do Poço e
Ponta de Campina, no litoral de Cabedelo, entre os dias 3 e 5 de fevereiro.
Ao todo, sete
estabelecimentos foram fiscalizados, sendo que em cinco deles foram constatadas
condições de trabalho análogas à escravidão, na modalidade condições
degradantes. Segundo o procurador do Trabalho Igor Costa, que veio à Paraíba
participar da operação, os 59 trabalhadores resgatados são naturais de 13
municípios paraibanos (Alagoa Grande, Mari, Sapé, Mulungu, Serra Redonda,
Gurinhém, Sobrado, Caiçara, Juazeirinho, Itabaiana, Mogeiro, Borborema e
Serraria).
“Em três das
construções fiscalizadas, os trabalhadores estavam alojados dentro das próprias
obras; alguns no subsolo, sem ventilação, sem janelas e expostos a muita poeira;
outros trabalhadores dormiam em quartos inacabados. As camas eram improvisadas
com restos de materiais da construção, colchões em cima de tijolos e cavaletes.
Não tinham roupa de cama e nem armários, as instalações sanitárias eram
inadequadas e em número insuficiente. Por exemplo, um vaso sanitário era
compartilhado por 30 pessoas. Também não tinham água filtrada. A água era da
torneira e não havia recipiente adequado para armazenamento. A alimentação era
insuficiente”, descreveu o procurador do Trabalho Igor Costa. A fiscalização
também constatou que alguns cômodos estavam alagados e com fiações elétricas
expostas, com risco de choque elétrico e curto-circuito.
De acordo com o
procurador, os trabalhadores são naturais de diferentes municípios do interior
da Paraíba, onde foram contratados para prestar serviços na construção de
edifícios à beira-mar, todos em condições degradantes, seja nas frentes de
trabalho ou nas condições dos alojamentos. Ele informou que os trabalhadores
foram contratados para as funções de servente, pedreiro, mestre de obras,
betoneiro e guincheiro.
“O Ministério
Público do Trabalho, em parceria com outros órgãos de proteção ao trabalhador,
está atuando de forma firme e efetiva para eliminar a exploração do trabalho em
condição análoga à de escravo na Paraíba. A construção civil tem se apresentado
como um dos setores econômicos onde há verificação deste crime contra o
trabalhador, considerando que, em três meses, foram encontrados 62
trabalhadores em condição análoga à de escravo vinculados a seis construtoras.
As ações repressivas irão aumentar, assim como as ações preventivas, porque
quem procura trabalho não pode encontrar escravidão”, ressaltou a procuradora
do Trabalho Marcela Asfóra, coordenadora Regional da Conaete/MPT (Coordenadoria
Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas).
“Risco iminente à vida e embargo das
obras”
“Havia registros
de acidentes de trabalho, trabalhadores com queixas de dores na coluna. Em um
acidente, um trabalhador caiu de uma laje para outra, fraturou a coluna e ficou
três meses sem trabalhar. Não usava cinto de segurança porque não tinha onde
prender. Os EPIs (equipamentos de proteção individual) eram em quantidade
insuficiente e sem fiscalização de uso. Além disso, estavam submetidos a risco
grave e iminente à vida em virtude da ausência de instalação de medidas de
segurança na obra, o que levou o Ministério do Trabalho e Emprego a embargar
todas as obras”, informou o procurador Igor Costa.
Os 59 resgatados
trabalhavam para quatro empresas. “Em uma das empresas, havia uma casa de apoio
para alojamento dos trabalhadores, mas ela estava superlotada e com péssimas
condições estruturais, em cenário igualmente degradante. Além da superlotação,
havia falta de higiene, camas improvisadas, ausência de armários e não eram
fornecidas roupas de cama. As instalações sanitárias eram inadequadas e havia
trabalhadores residindo na área externa da casa”, acrescentou o procurador.
Resgates, pagamento de verbas e celebração
de TAC
De acordo com o
procurador Igor Costa, foi feito o resgate de todos os 59 trabalhadores,
realizada a rescisão do contrato e efetuado o pagamento das verbas rescisórias
pelas empresas, no valor de R$ 244 mil.
Depois do
pagamento das verbas rescisórias, o Ministério do Trabalho e Emprego cadastrou
os trabalhadores para que eles possam receber o seguro-desemprego por um
período de três meses. Duas das quatro empresas celebraram TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) com o MPT para pagamento de indenizações por danos
morais individuais e coletivos, no valor de R$ 250 mil.
“As outras duas
empresas serão alvo de ações civis públicas por não terem concordado com o
valor estipulado pelo MPT a título indenizatório”, informou o procurador do
MPT.
MTE: Segurança e saúde
De acordo com o
Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), as condições de segurança e saúde no trabalho também foram
totalmente negligenciadas pelos empregadores. Todas as atividades ocorriam sem
qualquer planejamento ou avaliação prévia dos riscos aos trabalhadores, que
laboravam em condições extremamente perigosas, sem medidas de proteção coletiva
para acesso aos postos de trabalho.
Os circuitos
elétricos eram improvisados e distribuídos de forma irregular pelos canteiros e
representavam risco constante de choque elétrico e curto-circuito. Além disso,
os trabalhadores realizavam atividades em altura sem as proteções exigidas,
utilizando andaimes irregulares e sem sistemas de fixação seguros. As aberturas
nos pisos e poços do elevador não possuíam medidas de proteção contra queda de
trabalhadores e materiais.
Além do pagamento
de três parcelas do ‘seguro-desemprego especial’, os resgatados serão
encaminhados aos órgãos municipais e estadual de assistência social para
atendimento prioritário.
Com informações do Ascom / MPT