Domingo, 23 de fevereiro de 2025
Matéria da Agência Câmara
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Imagem ilustrativa - (Foto: Agência Câmara) |
O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada
(Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o
valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como
tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados
federais e os da Fazenda pública.
Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena
capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95,
que criou esses juizados.
Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta
para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o
tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.
Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da
Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais
“tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior
complexidade”.
Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera
desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum,
entre outros problemas.
Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três
anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços
judiciários e administrativos.
Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou
despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei
estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente
em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas
as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.
Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e
pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a
ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a
pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de
má-fé).
Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de
ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma
demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua
pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais
decorrentes do insucesso.”
Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é
formada por pessoas com:
-renda
de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
-moradores
ou sediados em grandes cidades; e
-consumidores
de bens e serviços.
“Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de
Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da
normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios”, afirma
Andrada.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14%
da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é
da Justiça comum. “O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado
insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo
razoável”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada
pela Câmara e pelo Senado.
Por: Agência Câmara