Sábado, 15 de fevereiro de 2025
Matéria do Portal Paraíba.com
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou nesta sexta-feira (14), em Brasília, um recurso contra a decisão do
plenário que derrubou a tese da revisão da vida toda de benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Relator do tema, Marques determinou o trânsito em julgado
imediato da ação, ou seja, a impossibilidade de recursos adicionais e o
encerramento definitivo do assunto no Supremo.
Esse último recurso foi feito pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava recuperar a possibilidade de os
aposentados recalcularem os benefícios.
O caso voltou a julgamento no plenário virtual nesta
sexta-feira. Marques foi o único a votar até o momento. Os demais ministros têm
até as 23h59 da próxima sexta (21) para votar de forma remota.
Reviravolta
Numa reviravolta sobre o assunto, em março do ano passado o
Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a revisão da vida toda.
Na ocasião, foi revertida maioria alcançada em 2022, quando a composição
plenária era diferente da atual.
Com isso, o STF deu ganho à União, e retirou o direito dos
aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com
ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano
Real. Tais parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da
Previdência de 1999.
Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a CNTM
argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um
entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.
Marques, contudo, afastou o argumento, afirmando que “descabe
emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que
passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.
Valores pagos
Em seu voto, Marques garantiu, contudo, que os aposentados que
receberam pagamentos relativos ao recálculo de suas aposentadorias até 5 de
abril de 2024 não precisam devolver os valores. Essa foi a data em que foi
publicada a decisão que derrubou o direito à revisão.
Isso porque, nesse caso específico, os beneficiários receberam
as quantias de boa-fé, após ganhos de causas judiciais obtidos com base em
entendimento anterior do STF, que autorizava os repasses.
O ministro alertou que “não colherão êxito eventuais cobranças
feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores
recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões
judiciais favoráveis à ‘Revisão da Vida Toda’.
Com informações do Portal Paraíba.com.br