Sexta-feira, 11 de abril-(04) de 2025
Ex-presidente está internado e não se
manifestou sobre publicação
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José Cruz/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a
decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete
aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.
Bolsonaro ainda
não se manifestou sobre o acórdão. De acordo com nota do Partido Liberal (PL),
o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital
em Natal, no Rio Grande Norte, para onde foi levado depois de ter “fortes dores
abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018”.
Com cerca de 500
páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes –
resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da
Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo
procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A publicação do documento
é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização
por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e
têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo
acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação.
Caso alguma defesa
questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes
deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos.
Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os
questionamentos para deliberação da Primeira Turma.
Somente após esses
procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no
Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual, na qual
defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais
provas e construir suas alegações com base nas evidências.
Todas essas etapas
são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as
defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma
ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas
fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de
agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março.
Apenas depois de
vencida toda a etapa de instrução – cujo ritmo de avanço depende, por exemplo,
da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação – é que
eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá
votar se absolve ou condena os oito réus.
Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas
decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz
Fux e Cármen Lúcia.
Até o julgamento
de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade.
Eventual
prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do
processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de
recurso.
É possível que
seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus,
mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios
previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao
andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública.
Esse é o caso do
general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de
Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército,
após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as
investigações.
Entenda
Ao todo, a PGR
denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos foram acusados
pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de
Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, deterioração do
patrimônio público tombado e dano qualificado por emprego de violência e grave
ameaça. Somadas, as penas superam os 30 anos de cadeia.
Segundo a
denúncia, o planejamento e execução da tentativa frustrada de golpe teve início
em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema
eleitoral, e teve fim em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro
invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Alegando querer
dar maior organização e celeridade ao caso, o procurador-geral da República,
Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos, para que cada um desses
núcleos seja julgado numa ação penal própria. Essa espécie de fatiamento foi confirmado
pela Primeira Turma, com base na jurisprudência do Supremo.
Em 26 de março, a
Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, composto por Bolsonaro,
ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi
aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um
ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem
democrática.
Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são:
-Jair
Bolsonaro, ex-presidente da República;
-Walter
Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa
das eleições de 2022;
-General
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
-Alexandre
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
-Anderson
Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito
Federal;
-Almir
Garnier, ex-comandante da Marinha;
-Paulo
Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
-Mauro
Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Defesa
As defesas dos
acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A
maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando,
por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo
contam, ao material bruto que embasou a denúncia.
Após o julgamento,
o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a
abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material
utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma
plenitude de defesa, o que não tivemos até agora”, disse o defensor.
Por: Agência Brasil