Quarta-feira, 07 de maio-(05) de 2025
Matéria da Agência Câmara
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Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira. Bruno Spada/Câmara dos Deputados |
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que
aumenta 18 vagas de deputados federais, saindo de 513 para 531. O texto
argumenta que o aumento é necessário devido ao crescimento populacional, porém
mantém o tamanho das bancadas que perderam representantes segundo o Censo de
2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027. Na Paraíba, não houve
aumento, o Estado continua com os 12 parlamentares.
O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator,
deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP)
177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada nesta
terça-feira (6) no Plenário da Câmara.
O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente
proporcional previsto na Lei Complementar
78/93, revogada pelo texto. “Estamos a falar de um acréscimo modesto
de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%”,
afirmou.
Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria
também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade
regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). “Perder cadeiras significa
perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”,
disse.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão,
em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do
governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de
deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a
redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais
quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513
deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei
de 1993.
No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela
Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição
continuam com o mesmo número de deputados:
-Rio
de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
-Paraíba
(12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas
cadeiras cada um;
-Pernambuco
(25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões
ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas
previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova
quantidade.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os
novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento
da União.
Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais
mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do
estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o
total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais)
para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano
segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato
Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma
forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua
bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17
para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o
relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de
proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população
ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200),
Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de
3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os
outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato
Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população
de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do
Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso
regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que
mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira
corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de
2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o
Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O
mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%.
Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44
representantes).
Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua
representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do
censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado
para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em
2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para
as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes
do pleito.
Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os
partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas
da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de
dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.
O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser
proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.
Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU
considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de
redistribuição de cadeiras.
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser
calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições
proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima
estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos deputados a favor
da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o tema, e não o
Tribunal Superior Eleitoral.
Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do
número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro
valeria menos que o de outros estados. “O que não pode é um voto no Amapá e
Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São
Paulo”, disse.
O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima
a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a legislação ser
revista. “Muitos criticam a interferência do Judiciário nas decisões do
Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser
resolvida internamente por cada Poder]”, declarou.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento brasileiro é
proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. “O número de
deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no
Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito grande em relação
ao país de dimensões continentais”, disse.
Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada da
Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais
populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número
proporcionalmente inferior de deputados.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, mais
injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é aumentar a
máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem reeleitos.
A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que
apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição
da população significa descumprir o previsto na Constituição. “[O texto
constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser
obedecida a proporcionalidade.”
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de que o
orçamento do Legislativo suportaria um aumento no quantitativo dos
parlamentares sem custo adicional. “A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem
gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a
distorção que a Constituição manda a gente corrigir”, afirmou.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o
problema central da proporcionalidade na representação. “Essa redistribuição
buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de
513]. Está de bom tamanho”, avaliou.
Por: Agência Câmara