Quinta-feira, 03 de julho-(06) de 2025
Matéria da Agência Gov
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Foto: Divulgação |
A Advocacia-Geral da
União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal, o
acordo interinstitucional de conciliação para viabilizar o ressarcimento das
vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a
Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O termo de conciliação
foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir
segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que
tiveram seus benefícios fraudados.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos
indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos
administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será
feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em
que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de
pagamento.
Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à
Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para
o cumprimento do pacto.
Confira a seguir os principais pontos previstos no Plano Operacional para
ressarcimento dos beneficiários do INSS que tiveram descontos associativos
indevidos.
1 – Como o segurado poderá aderir ao acordo para receber a devolução dos
descontos associativos não autorizados?
O prazo de adesão será definido tão logo o acordo seja homologado pelo STF. Ela
poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS , da Central
de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em
ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
2 – Ainda é possível contestação aos descontos realizados?
Sim. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão
recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa
data.
O STF, a pedido da AGU, determinou a suspensão dos prazos prescricionais
judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento. Na prática, isso quer dizer
que os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre
receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder
o prazo para acionar a Justiça casos optem por esse caminho.
3 – Como o valor será devolvido ao segurado?
Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para
que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por
meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização
específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o INSS providenciará
o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe
regularmente seus benefícios previdenciários.
Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma
documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir
ao acordo que será apresentado pelo INSS após a homologação do pacto pelo STF.
Nesse caso, o Governo Federal realizará a devolução dos valores descontados indevidamente,
corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe
regularmente seus benefícios previdenciários.
4 – E se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os
descontos foram autorizados pelo segurado?
O segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela
entidade. Nesse último caso, poderá alegar que: 1) a documentação não é de sua
titularidade, ou que não reconhece a assinatura; 2) reconhece a assinatura, mas
assinou por ter sido induzido a erro.
Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a
documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução
dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a
solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela
Defensoria Pública ou por advogado.
Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado
e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização,
não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso
precisará ser decidido pela Justiça.
5 – Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?
Sim. Desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial é possível
ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado
indevidamente. O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao
acordo, implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a
extinção da ação de cobrança na Justiça também em relação ao Instituto.
6 – O acordo prevê a implementação de aprimoramentos no controle das
devoluções?
Sim. O acordo prevê o lançamento de um Painel de Transparência, de acesso
público, com informações atualizadas sobre o procedimento de devolução de
valores. A ferramenta informará o número total de solicitações por estado, a
lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um
balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como
regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.
7 – E há no acordo previsão de melhorias na fiscalização do INSS para evitar
novas fraudes?
Pelo acordo, o INSS revisará e adequará todos os normativos e procedimentos
internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever
autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os
descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações
e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e
imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer
documento pelo beneficiário.
Em 180 dias, a autarquia implementará programas abrangentes de educação
financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos,
incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em
aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e
libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.
Por: Agência Gov