Quinta-feira, 03 de julho-(06) de 2025
Matéria da Agência Senado
![]() |
Foto: Carlos Moura/Agência Senado |
O
Plenário do Senado aprovou, com 52 votos a favor e nenhum contra, projeto de
lei complementar que tem por objetivo aumentar as exportações de micro e
pequenas empresas por meio de descontos em impostos e outros benefícios
tributários. O relator do PLP 167/2024 foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Aprovado pela Câmara em fevereiro, o projeto segue agora para sanção
presidencial.
Favorável
ao projeto, o senador Braga (MDB-AM) rejeitou as dez emendas apresentadas,
evitando o seu retorno à Câmara.
— O
principal problema que o PLP 167, de 2024, busca enfrentar é a permanência de
resíduo tributário nos produtos brasileiros exportados, sobretudo pelas
pequenas e médias empresas. Tendo por ponto de partida que deve ser papel do
Estado aumentar a competitividade de nossos exportadores, buscando atender ao
máximo o princípio de “exportar produtos, não tributos”, a proposição apresenta
uma solução para essa questão — afirmou Braga.
O projeto
cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro
e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para
receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias
que forem exportadas. Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi
pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos
vendidos ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a
competitividade dessas empresas no mercado global, conforme avaliou o relator.
Braga
explicou que produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos
como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia
é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos
competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas
pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem
recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes
empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas
empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito. O senador
disse que o projeto trata disso.
A duração
temporária do benefício — apenas dois anos — é justificada, segundo o relator,
pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027,
pelo cronograma da reforma tributária.
O projeto
também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que
tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o
prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo
para que as empresas se mantenham ativas nesse regime.
Reintegra
O PLP
167/2024 também altera o Reintegra — o Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, criado em 2011. Esse programa
devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens
industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje, o
percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido
pelo governo com base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse
percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Contudo,
o projeto também estabelece que o Reintegra será extinto a partir de 2027, em
razão da reforma tributária aprovada em 2023, que prevê a criação da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual substitui o PIS e a Cofins.
Como o Reintegra está relacionado a esses tributos, sua continuidade após a
entrada em vigor da reforma não faria sentido. Em 2027, haverá uma revisão
específica para o tratamento das empresas do Simples nesse novo contexto
tributário, segundo o relator.
O
Reintegra é, portanto, uma janela de oportunidade para os pequenos e médios
empreendedores brasileiros, conforme lembra o senador Braga.
— A
proposição estabelece exceção de caráter temporário, válida apenas para os
exercícios de 2025 e 2026, com vistas a permitir que as empresas optantes pelo
Simples apurem créditos e tenham devolução total ou parcial do resíduo
tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados no âmbito do
programa Reintegra — resumiu o relator.
Regimes aduaneiros especiais
O projeto
altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o
drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram
insumos no mercado interno sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam
usados na produção de bens que serão exportados.
Atualmente,
essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia
os benefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como
transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.
A
proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas
versões aplicáveis à importação (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a
contratação desses serviços por empresas habilitadas. Essa suspensão só será
definitiva se a exportação de fato ocorrer. Se não houver exportação, a empresa
deverá recolher os tributos suspensos, com acréscimos de juros e multa.
A Receita
Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por
regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações, incluindo a exigência de
que as notas fiscais indiquem que se trata de venda com suspensão tributária.
O projeto
também altera a Lei 10.833, de 2003, para deixar mais claro quem deve
pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial. A
responsabilidade será da compradora das mercadorias (empresa que utiliza o
regime), e não do fornecedor, desde que os limites estejam corretamente
indicados na nota fiscal. Isso traz mais segurança jurídica às empresas que
atuam em cadeia de fornecimento para exportação.
No seu
relatório, Braga explicou que a legislação evita a sobreposição de vantagens
tributárias, mas observou que isso não pode comprometer a inserção
internacional das pequenas empresas brasileiras.
Por: Agência Senado