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Caso Hytalo Santos: saiba mais sobre “adultização” e exploração sexual infantil nas redes

Terça-feira, 12 de agosto-(08) de 2025 
Tema ganhou ainda mais força após um vídeo de Felca denunciando o influenciador
Foto: Reprodução/Instagram
A polêmica envolvendo o influenciador Hytalo Santos, acusado pelo criador de conteúdo Felca de exploração sexual infantil, trouxe de volta o debate sobre a chamada “adultização” de crianças e adolescentes na internet. O tema ganhou ainda mais força após um vídeo de Felca denunciando Hytalo de colocar menores de idade em situações de conotação sexual.

advogado criminalista Gustavo Botto explica que, mesmo sem nudez explícita, a produção ou divulgação de imagens com caráter sexual envolvendo menores pode configurar crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, como favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

Segundo Botto, a responsabilização pode atingir tanto quem cria ou publica o conteúdo, mas também quem incentiva ou facilita sua produção, desde que comprovado envolvimento consciente e ativo.

    A mera presença ou proximidade com os envolvidos não é suficiente para caracterizar participação criminal. É preciso comprovar a intenção e o ato concreto, explica.

O especialista ainda falou que, no caso de menores de 14 anos, qualquer ato sexual é automaticamente considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Já adolescentes entre os 14 e 18 anos ainda estão sob proteção legal especial, e condutas de exploração sexual continuam sendo crimes graves. Ele alerta também para a importância de diferenciar conteúdos apenas sugestivos de casos efetivos de exploração.

O conceito de “adultização”, segundo Botto, está ligado à comportamentos, roupas e atitudes adultas a crianças e adolescentes. Quando a prática vem acompanhada de conotação sexual e exposição pública, especialmente com objetivo de lucro ou ganho de audiência, pode configurar crime.

No ambiente digital, plataformas são obrigadas por lei a remover conteúdos com indícios de exploração sexual e a colaborar com investigações, conforme o Marco Civil da Internet e o ECA. A Justiça também pode determinar a retirada de menores das redes como medida protetiva, desde que proporcional e sem caráter punitivo.

Empresas e influenciadores que financiam ou lucram com esse tipo de material também podem ser responsabilizados. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode intervir em casos de trabalho infantil artístico ou publicitário irregular, inclusive em produções para a internet.

Ele destaca a importância de preservar arquivos originais e metadados para garantir a validade jurídica.

    Provas digitais precisam respeitar a cadeia de custódia para serem aceitas. Crimes dessa natureza são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o processo continua mesmo sem denúncia formal da vítima, afirma.

Para prevenir novos casos, a lei exige autorização judicial para participação de menores em trabalhos artísticos ou publicitários, bem como supervisão constante dos responsáveis. Pais ou responsáveis que permitirem ou incentivarem exposição sexualizada podem ser punidos criminalmente, inclusive com a perda do poder familiar.

Botto defende, por fim, mudanças legislativas para acompanhar as novas formas de exploração na internet.

As leis precisam ser claras, para proteger menores sem criminalizar manifestações legítimas, conclui.



Por: Portal Correio

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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