Terça-feira, 12 de agosto-(08) de 2025
Tema ganhou ainda mais força após um vídeo de Felca denunciando
o influenciador
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Foto: Reprodução/Instagram |
A polêmica envolvendo o
influenciador Hytalo Santos, acusado pelo criador de conteúdo Felca de exploração
sexual infantil, trouxe de volta o debate sobre a chamada “adultização” de
crianças e adolescentes na internet. O tema ganhou ainda mais força após um
vídeo de Felca denunciando Hytalo de colocar menores de idade em situações de
conotação sexual.
O advogado criminalista Gustavo
Botto explica que, mesmo sem nudez explícita, a produção ou divulgação de
imagens com caráter sexual envolvendo menores pode configurar crimes previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, como
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de
vulnerável.
Segundo Botto, a responsabilização pode
atingir tanto quem cria ou publica o conteúdo, mas também quem incentiva ou
facilita sua produção, desde que comprovado envolvimento consciente e ativo.
A mera presença ou proximidade com os
envolvidos não é suficiente para caracterizar participação criminal. É preciso
comprovar a intenção e o ato concreto, explica.
O especialista ainda falou que, no caso
de menores de 14 anos, qualquer ato sexual é automaticamente considerado
estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Já adolescentes
entre os 14 e 18 anos ainda estão sob proteção legal especial, e condutas de
exploração sexual continuam sendo crimes graves. Ele alerta também para a
importância de diferenciar conteúdos apenas sugestivos de casos efetivos de
exploração.
O conceito de “adultização”, segundo
Botto, está ligado à comportamentos, roupas e atitudes adultas a crianças e
adolescentes. Quando a prática vem acompanhada de conotação sexual e exposição
pública, especialmente com objetivo de lucro ou ganho de audiência, pode
configurar crime.
No ambiente digital, plataformas são
obrigadas por lei a remover conteúdos com indícios de exploração sexual e a
colaborar com investigações, conforme o Marco Civil da Internet e o ECA. A
Justiça também pode determinar a retirada de menores das redes como medida
protetiva, desde que proporcional e sem caráter punitivo.
Empresas e influenciadores que
financiam ou lucram com esse tipo de material também podem ser
responsabilizados. Além disso, o Ministério Público do Trabalho pode intervir
em casos de trabalho infantil artístico ou publicitário irregular, inclusive em
produções para a internet.
Ele destaca a importância de preservar
arquivos originais e metadados para garantir a validade jurídica.
Provas digitais precisam respeitar a
cadeia de custódia para serem aceitas. Crimes dessa natureza são de ação penal
pública incondicionada, ou seja, o processo continua mesmo sem denúncia formal
da vítima, afirma.
Para prevenir novos casos, a lei exige
autorização judicial para participação de menores em trabalhos artísticos ou
publicitários, bem como supervisão constante dos responsáveis. Pais ou
responsáveis que permitirem ou incentivarem exposição sexualizada podem ser
punidos criminalmente, inclusive com a perda do poder familiar.
Botto defende, por fim, mudanças
legislativas para acompanhar as novas formas de exploração na internet.
As leis precisam ser claras, para
proteger menores sem criminalizar manifestações legítimas, conclui.
Por: Portal Correio