Quinta-feira, 27 de novembro-(11) de 2025
Matéria da Assessoria de Imprensa do Múltipla Comunicação
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) reforçou a
informação aos prefeitos e prefeitas quanto ao Ofício Circular nº 62/2025,
emitido pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O documento reúne
orientações consideradas urgentes sobre as providências que devem ser adotadas
pelos municípios para atender às determinações da Reforma Tributária de
Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada
pela Lei Complementar nº 214/2025 e complementada pelo PLP nº 108/2024, ainda
em análise no Senado Federal.
O
TCE-PB destaca que o conjunto de mudanças previstas na nova estrutura
tributária exige ação imediata das administrações municipais, observando que a
reorganização do sistema de arrecadação, o envio de dados fiscais e a
integração a plataformas nacionais obrigatórias são etapas essenciais para
evitar prejuízos. O Tribunal advertiu que o não cumprimento das normas pode
implicar perdas financeiras expressivas, com possibilidade de suspensão de
transferências voluntárias da União e impactos diretos na arrecadação municipal
até 2077.
Eixos
– Um dos eixos centrais da reforma é a transição do ISSQN para o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS). A substituição gradativa, prevista na EC 132/2023,
altera a competência tributária dos municípios e demanda ajustes estruturais,
tanto administrativos quanto tecnológicos.
O
PLP nº 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS, prevê que a receita média
de referência dos entes federativos será calculada com base na arrecadação de
ISS e ICMS entre 2019 e 2026. Por isso, o TCE-PB enfatiza que a precisão dos
dados enviados pelos municípios nesse período será determinante para a
distribuição da receita do novo tributo até 2077.
O
ofício do TCE-PB também chama atenção para a obrigatoriedade de integração ao
Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Conforme a Lei
Complementar nº 214/2025, até 1º de janeiro de 2026 todos os municípios devem
habilitar seus contribuintes a emitir NFS-e pelo Ambiente Nacional ou garantir
a integração de seus sistemas próprios ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O
Tribunal ressalta que o descumprimento dessa exigência pode acarretar a
suspensão temporária das transferências voluntárias da União. O TCE-PB ainda
demonstra preocupação com o baixo índice de adesão dos municípios paraibanos ao
convênio nacional da NFS-e, considerado insuficiente diante das normas que já
estão em vigor.
CIB
– Outra obrigação imediata destacada pelo Tribunal diz respeito ao Cadastro
Imobiliário Brasileiro (CIB), componente do Sistema Nacional de Gestão de Informações
Territoriais (SINTER). A LC nº 214/2025 estabelece que: capitais devem
cadastrar todos os imóveis urbanos e rurais até 1º de janeiro de 2026; e demais
municípios têm prazo até 1º de janeiro de 2027.
Atenção
redobrada – O TCE-PB orienta ainda que os gestores revisem e consolidem toda a
arrecadação de ISSQN entre 2019 e 2026, incluindo valores provenientes do
Simples Nacional, além de juros e multas. As informações devem ser registradas
corretamente no SICONFI, já que comporão a base de cálculo da partilha do IBS
durante todo o período de transição.
No
documento, o Tribuinal reforça que a falta de observância às novas normas pode
gerar queda de receita, desequilíbrio fiscal, perdas permanentes para os cofres
municipais e até mesmo caracterização de renúncia de receita, conforme o artigo
11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De
acordo com o presidente da Famup, George Coelho, a orientação é para que todos
os gestores tratem o tema como prioridade absoluta, garantindo que seus
municípios estejam preparados para a transição do modelo tributário e evitando
consequências legais e financeiras que possam comprometer os próximos anos.
Por: Assessoria de Imprensa do Múltipla Comunicação

