Quinta-feira, 27 de novembro-(11) de 2025
Medidas Provisórias foram editadas após decisão do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB).
![]() |
| Divulgação/Secom-PB |
O governador João Azevêdo (PSB) editou duas Medidas
Provisórias que reorganizam a estrutura remuneratória de servidores de
diferentes categorias do Estado, após
o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar inconstitucional, em setembro
deste ano, a lei que criou a Bolsa de Desempenho Profissional, pago
desde 2011. Os atos foram publicados no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (26).
As MPs criam a Parcela Provisória de
Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), destinada a cinco
grupos de servidores: profissionais da Educação, policiais militares e
bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.
Na prática, as MPs servirão
para reorganizar a estrutura remuneratória
para evitar redução salarial, proibida constitucionalmente.
PPI
substitui gratificações antigas e terá caráter temporário
A PPI será paga a cinco grupos de
servidores e substitui a gratificação instituída pela Lei 9.383/2011, agora
revogada. O benefício é temporário: para a Educação, vale até 1º de junho de
2026; para as demais categorias, até 1º de janeiro de 2026.
Educação: a parcela será destinada a professores e servidores do
suporte pedagógico que estejam em atividade. O pagamento dependerá de critérios
de desempenho definidos por portaria da Secretaria de Educação. Profissionais
de apoio e docentes afastados no período de avaliação ficarão de fora.
Segurança Pública: policiais civis, militares e penais só terão direito ao
benefício se atingirem, no mínimo, 30 pontos em avaliação mensal de desempenho.
A MP também detalha regras de afastamento, situações que mantêm o direito ao
recebimento e condições para suspensão. Servidores incapacitados em serviço
continuarão recebendo a parcela.
Fiscais Tributários: a PPI será vinculada às metas de arrecadação do ICMS,
tanto institucionais quanto individuais, num formato semelhante ao da atual
Bolsa de Desempenho Fiscal, que será absorvida pela nova sistemática. O
pagamento dependerá do rendimento trimestral e de portarias específicas da
Secretaria da Fazenda.
Professores
contratados terão parcela específica de R$ 380
A segunda MP cria a Parcela Própria de
Remuneração (PPR), destinada apenas a professores contratados por excepcional
interesse público e servidores em atividades pedagógicas. O valor é fixo: R$
380. Também de caráter provisório, a PPR vence em 1º de junho de 2026.
Assim como a PPI, a nova parcela substitui
a gratificação extinta da Lei 9.383/2011.
Ajustes
legais e efeitos retroativos
As medidas também atualizam regras da Lei
10.318/2014, redefinindo o cálculo de verbas indenizatórias de algumas
carreiras, e revogam leis e decretos que tratavam das gratificações anteriores.
As duas MPs entram em vigor na data da
publicação, mas com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. Os pagamentos
feitos com base na legislação revogada serão convalidados.
Por: Angélica Nunes e Laerte Cerqueira com Jornal da Paraíba

