Quarta-feira, 12 de novembro-(11) de 2025
Texto aprovado pelo Senado também determina extração de
DNA de acusados e condenados serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica em
saídas autorizadas do presídio.
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| Foto : Jonas Pereira/Agência Senado |
O
Plenário do Senado Federal aprovou, nesta
terça-feira (11), o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra
vulneráveis em até 40 anos. Texto também determina extração de DNA de acusados
e condenados serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica em saídas
autorizadas do presídio. Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
Conforme
observou o ClickPB,
para o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), embora o aumento
da pena não seja garantia de diminuição da criminalidade, reforça uma mensagem
de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores.
Confira aumento de penas:
• Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (atual: máxima de
15 anos)
• Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos (atual: 8 a 12
anos)
• Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos (atual: 12 a 30
anos)
• Corrupção de menores: 6 a 14 anos (atual: 1 a 4 anos).
• Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos (atual: 2 a 5 anos)
• Submeter menor a exploração sexual: reclusão de 7 a 16 anos (atual: 4 a 10 anos)
• Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos (atual: 1 a 5 anos).
Para o relator, o projeto
também promove a aceleração de concessão de medidas protetivas e assegurar o
atendimento psicológico especializado às vítimas.
Perfil genético
O investigado por crimes
contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste
de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é
fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de
crimes, especialmente os sexuais.
Progressão de pena
Condenado por crimes
contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de
cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do
estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência
de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Big techs
Os fornecedores de
produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos
de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento
detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e
internacionais.
Por: *Agência
Senado

