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Senado aprova projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis em até 40 anos

Quarta-feira, 12 de novembro-(11) de 2025
Texto aprovado pelo Senado também determina extração de DNA de acusados e condenados serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.
Foto : Jonas Pereira/Agência Senado
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis em até 40 anos. Texto também determina extração de DNA de acusados e condenados serão obrigados a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Conforme observou o ClickPB, para o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), embora o aumento da pena não seja garantia de diminuição da criminalidade, reforça uma mensagem de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores.

Confira aumento de penas:

        Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (atual: máxima de 15 anos)
        Estupro com lesão corporal grave: reclusão de 12 a 24 anos (atual: 8 a 12 anos)
        Estupro com morte: reclusão de 20 a 40 anos (atual: 12 a 30 anos)
        Corrupção de menores: 6 a 14 anos (atual: 1 a 4 anos).
        Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: reclusão de 5 a 12 anos (atual: 2 a 5 anos)
        Submeter menor a exploração sexual: reclusão de 7 a 16 anos (atual: 4 a 10 anos)
        Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: reclusão de 4 a 10 anos (atual: 1 a 5 anos).

Para o relator, o projeto também promove a aceleração de concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas.

Perfil genético
O investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Progressão de pena
Condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.



Por: *Agência Senado

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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