Quinta-feira, 18 de dezembro-(12) de 2025
Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses
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| (Foto: Ilustrativa/ Divulgação) |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência
doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.
A Corte publicou
nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras
da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.
A lei definiu
que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a
manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos
danos causados pelos agressores.
Por unanimidade,
os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a
um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a
seguridade social.
Segurada do INSS
No caso
de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social,
como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o
STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será
de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a
responsabilidade do INSS.
Para quem não tem
relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago
integralmente pelo órgão.
Não segurada
– O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão
receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça
deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.
Conforme a
decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal
responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas
na Lei Maria da Penha.
A Corte também
definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para
cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.
Por: Agência Brasil

