Quinta-feira, 01 de janeiro-(01) de 2026
Matéria de GABRIELA CECCHIN (FOLHAPRESS)
Imagem: redes sociais
O novo valor
do salário mínimo, de R$ 1.621, começa a valer a partir desta quinta-feira
(1º). O reajuste é de 6,79% em relação ao piso anterior, de R$ 1.518, e reflete
a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 12
meses até novembro, somada a um ganho real limitado pela regra do arcabouço
fiscal.
Com a
limitação, o aumento ficou R$ 15 abaixo do que seria aplicado caso o
crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes fosse incorporado
integralmente ao cálculo. Sem o teto, o salário mínimo teria chegado a R$ 1.636
em 2026.
O salário
mínimo serve de referência para uma série de benefícios e obrigações, como
aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) pagos pelo piso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o abono do
PIS/Pasep, o valor mínimo do seguro-desemprego, além de contribuições mensais
do MEI (microempreendedor individual) e limites para ações judiciais.
A política
de valorização do salário mínimo, retomada no governo Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), prevê correção pela inflação mais a variação do PIB de dois anos antes.
Em 2024, o INPC acumulado foi de 4,18%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), enquanto a economia cresceu 3,4%.
Pelas regras
atuais, no entanto, o ganho real incorporado ao piso ficou limitado a 2,5%,
percentual atrelado à expansão permitida pelo arcabouço fiscal, que estabelece
crescimento real das despesas entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.
Segundo o governo, a medida foi adotada para conter o avanço de gastos
obrigatórios, como aposentadorias e pensões do INSS, e preservar a
sustentabilidade da regra fiscal.
O índice
final ficou abaixo das projeções iniciais do próprio governo. No fim de
novembro, a estimativa era de que o salário mínimo chegasse a R$ 1.631, valor
depois revisto para R$ 1.627, diante da expectativa de inflação maior do que a
registrada.
O reajuste
deve injetar R$ 81,7 bilhões na renda da economia em 2026. Caso a regra
anterior estivesse em vigor, com repasse integral do crescimento do PIB, o
impacto seria maior, estimado em R$ 93,7 bilhões, segundo o Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
VEJA TUDO O QUE MUDA COM O SALÁRIO MÍNIMO DE 2026
APOSENTADORIAS,
PENSÕES E AUXÍLIOS DO INSS
Os
benefícios pagos no valor de um salário mínimo passam de R$ 1.518 para R$
1.621. Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos no fim de janeiro,
conforme calendário do INSS. Benefícios acima do piso terão correção apenas
pela inflação medida pelo INPC.
BPC
(BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)
O benefício
pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda sobe
para R$ 1.621. O BPC é destinado a famílias com renda mensal por pessoa de até
um quarto do salário mínimo.
ATRASADOS DO
INSS
Ações
iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários
mínimos, e o cidadão recebe por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Quando o
salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem
reajuste.
Com o novo
piso, sobe para R$ 97.260 o limite das ações nos JEFs (Juizados Especiais
Federais), hoje em R$ 91.080. Valores acima disso seguem para a Justiça Federal
comum e são pagos por precatório.
Têm direito
de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do
benefício previdenciário no juizado. O valor é pago dois meses após a ordem de
quitação do juiz.
ABONO DO
PIS/PASEP
O valor
máximo do abono passa a ser de R$ 1.621. O benefício é pago a trabalhadores
que, no ano-base, receberam até dois salários mínimos mensais, estejam
inscritos há pelo menos cinco anos no programa e tenham os dados informados
corretamente pelo empregador. O valor varia conforme o número de meses
trabalhados. As regras sofrem mudanças em 2026.
SEGURO-DESEMPREGO
O reajuste
eleva o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego, calculadas com base na
média dos três salários anteriores à demissão. Nenhuma parcela pode ser
inferior ao salário mínimo.
LIMITE DAS
CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
O limite
para ações no Juizado Especial Cível sobe para 40 salários mínimos, o
equivalente a R$ 64.840. As causas de até 20 salários mínimos, de R$ 32.420,
continuam podendo ser ajuizadas sem advogado.
CONTRIBUIÇÃO
DO MEI
A
contribuição mensal do microempreendedor individual sobe para R$ 81,05, valor
equivalente a 5% do salário mínimo, além dos tributos específicos conforme a
atividade exercida. Em 2025, a contribuição era de R$ 75,90.
Por: *
GABRIELA CECCHIN (FOLHAPRESS)

