Sexta-feira, 06 de fevereiro-(02) de 2025
Matéria do Portal MaisPB com Folha de São Paulo
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| Flávio Dino - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal, suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados “penduricalhos” nos três
Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos
os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base
legal.
Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias
expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso
se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF. Dino também cobra do
Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias
podem superar o teto.
A decisão será submetida ao plenário do STF em data
a ser definida pelo presidente da corte, Luiz Edson Fachin. Entre as verbas
consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e
auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano.
Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das
funções públicas.
O ministro também cita o pagamento de gratificações
por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o
auxílio-combustível e o auxílio-educação. Para Dino, as verbas dessa natureza
que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso
Nacional, por Assembleias Legislativas estaduais e por Câmaras Municipais deve
ser suspensas.
Flávio Dino citou, ainda, o manual do Ministério da
Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e
transitório.
“O teto remuneratório não afasta o direito do
servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por
ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem
manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no
desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos
acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, diz o
ministro na decisão.
Dino incluiu, na decisão exemplos de decisões
anteriores sobre a matéria. De acordo com ele, o volume de ações sobre o
assunto já demonstra o que chamou de “fenômeno da multiplicação anômala de
verbas indenizatórias”.
“O que se tem a partir daí é uma extraordinária
profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o
que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma
indenização”, disse o ministro do STF.
Por: MaisPB com Folha de São Paulo

