Sexta-feira, 06 de março-(03) de 2026
Matéria de o Globo
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) rejeitou, na sessão da última terça-feira (03), o pedido de revisão
disciplinar e manteve a pena de aposentadoria compulsória ao juiz paraibano
Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. O magistrado foi alvo de um processo no
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por atuar em um julgamento onde o
advogado que mantinha relacionamento defendia membros de uma organização
criminosa.
De acordo com a ação que tramitou em 2024 no TJPB, a Corte da
Paraíba penalizou o ex-titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, no Sertão
do Estado, por “violação aos princípios da imparcialidade, do decoro e da
moralidade pública”.
À época, o TJ entendeu que o juiz beneficiou um advogado
investigado por elos com criminosos. Os fatos foram comprovados por
interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público da Paraíba. O
material mostra que os membros da Organização Criminosa se referiam ao advogado
como alguém muito próximo do juiz e capaz, com isso, de afetar processos
criminais contra os criminosos. Juiz e advogado viajaram juntos.
O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, entendeu
que o CNJ poderia acatar parcialmente o recurso e defendeu a punição menos
branda, como a remoção compulsória. O corregedor nacional de Justiça, ministro
Mauro Campell Marques divergiu.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização
criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade
não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de
observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de
qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob
pena de comprometer a dignidade da função pública”, votou o ministro.
A defesa de Ferreira Neto, liderada pelo advogado Mauro Roberto
Gomes, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso. “O
magistrado foi julgado por sua opção sexual, e não pelos atos que praticou”,
afirmou Mattos.
O corregedor nacional disse não ter vislumbrado conduta homofóbica
do Tribunal de Justiça da Paraíba e destacou que a proximidade do juiz com o
advogado configurava violação ao Código de Ética da Magistratura. Para ele, as
infrações cometidas comprometeram de forma grave a imagem da classe.
Os conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da
Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do
presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanharam o voto de Campbell
Marques. Foram voto vencido os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira
e Fábio Esteves, que defenderam penalidade de disponibilidade. Já o relator
Rabaneda foi acompanhado pelo conselheiro Marcello Terto.
Por: O Globo

