Quinta-feira, 12 de março-(03) de 2026
Matéria de MARCOS SALES DE SOUZA – Coordenação de Comunicação / CODECOM e DIMITRI SOUTO MOTA – Procuradoria Geral do Município / PGM
A Prefeitura Municipal
de Mari informa que os vetos feitos a projetos de lei recentemente apreciados
pelo Poder Legislativo foram praticados com base em análise técnico-jurídica
formal, devidamente registrada em Parecer da Procuradoria Jurídica e na
Mensagem de Veto encaminhada à Câmara Municipal, com indicação dos fundamentos
legais pertinentes.
Ressalta-se que o veto integra o
direito-dever constitucional da Chefe do Poder Executivo no exercício de suas
atribuições, devendo ser utilizado sempre que identificadas hipóteses de
inconstitucionalidade ou ilegalidade, conforme disciplina a Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Reafirma-se
que o ato de veto, quando motivado por razões de constitucionalidade,
legalidade, responsabilidade fiscal e técnica legislativa, possui natureza
institucional e visa resguardar a Administração Pública e o interesse público,
prevenindo riscos de nulidade e de responsabilização, sem prejuízo do debate
democrático no âmbito do Parlamento.
Nesse
contexto, é importante registrar que nenhuma deliberação administrativa ou
legislativa local é capaz de conferir validade jurídica ao que a Constituição e
as leis superiores consideram ilegal ou inconstitucional. Assim, nem a
Prefeitura nem a Câmara Municipal podem, por ato próprio, “legalizar”
providências incompatíveis com normas hierarquicamente superiores, sob pena de
nulidade e responsabilização.
Registra-se, ainda, que em diversos
projetos vetados identificaram-se vícios recorrentes, especialmente: (I) a não
observância de critérios orçamentários e fiscais, com potencial
criação/expansão de despesas sem as cautelas exigidas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal; e (II) a tentativa de legislar sobre matérias que a própria legislação
define como de iniciativa específica do Poder Executivo, relacionadas à gestão
administrativa, organização de serviços e execução orçamentária.
Diante
disso, a Chefia do Poder Executivo esclarece que não adentrará em debate de
caráter pessoal acerca de matérias jurídicas já formalmente motivadas nos autos
do processo legislativo, permanecendo as fundamentações e decisões adotadas.
Por
fim, a Prefeitura reafirma seu compromisso com o diálogo republicano, o
respeito às instituições e a observância rigorosa da legislação vigente.
Por: MARCOS SALES DE SOUZA –
Coordenação de Comunicação / CODECOM e DIMITRI
SOUTO MOTA – Procuradoria Geral do Município / PGM

