Domingo, 19 de abril-(04) de 2026
Matéria do Portal Paraíba.com.br
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| Imagem ilustrativa: Reprodução |
O réu Miguel Ronaldo Pereira de Lima foi condenado a 30
anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de feminicídio qualificado. A
decisão foi proferida após julgamento realizado na 1ª Vara Metropolitana do
Tribunal do Júri e seguiu o entendimento da maioria dos jurados, que rejeitaram
as teses apresentadas pela defesa.
Consta nos autos que o crime ocorreu na madrugada de 19 de
novembro de 2024, por volta das 2h, no apartamento da vítima, Hailie Vitória
Barbosa da Silva, localizado no bairro de Gramame, em João Pessoa. O réu foi
até o local, onde ambos ingeriram bebidas alcoólicas, comeram e ouviram música.
Em determinado momento, após uma discussão motivada pelo pedido da vítima para
que ele deixasse o imóvel, o homem passou a agredi-la de forma violenta.
Ainda conforme os autos, o acusado utilizou um martelo para
golpear a vítima na cabeça, fazendo-a cair no chão da cozinha. Mesmo após a
queda, ele continuou as agressões com novos golpes e, em seguida, utilizou uma
faca para desferir diversos ataques, atingindo regiões como cabeça, face e
tórax. O laudo pericial apontou extrema violência na execução do crime.
Durante a agressão, a vítima ainda teria pedido socorro e
tentado se defender, mas não conseguiu escapar. Após cair, permaneceu no local
sem conseguir se levantar, vindo a óbito em decorrência das lesões.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado
com menosprezo à condição de mulher, além de ter ocorrido com crueldade e
mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Esses fatores contribuíram
para o aumento da pena aplicada.
A defesa sustentou, durante o julgamento, a hipótese de
homicídio privilegiado e, alternativamente, a desclassificação do crime para
homicídio qualificado. No entanto, as teses foram afastadas pelos jurados, que
acolheram integralmente a acusação de feminicídio qualificado.
Na fixação da pena, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Junior
considerou como circunstâncias desfavoráveis a elevada reprovabilidade da
conduta e a motivação do crime, relacionada à não aceitação do fim do
relacionamento por parte do acusado. Também foi levado em conta o fato de o réu
ter se aproveitado da situação de vulnerabilidade da vítima.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e
o juiz determinou a imediata execução da condenação, sem direito de recorrer em
liberdade, conforme previsto na legislação para casos em que a pena supera 15
anos de prisão.
Por: Paraíba.com.br

