Segunda-feira, 04 de Maio-(05) de 2026
Matéria do Portal ParaíbaOnline.com
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| A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. |
A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União,
amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes
pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
– furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4
anos);
– furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto
simples);
– furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
– roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
– estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
– receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de
um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço
telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3
anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por
ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado
em torres de telecomunicação.
Por: *Informações da Agência Brasil

