Sexta-feira, 08 de Maio-(05) de 2026
Matéria do Blog do Bruno Giovanni
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| Foto: Rosinei Coutinho/STF |
Ministros do Supremo Tribunal Federalampliaram nesta
sexta-feira as restrições aos chamados “penduricalhos” do Judiciário e de
carreiras jurídicas.
Em decisões assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio
Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o STF proibiu medidas que
possam gerar aumentos indiretos de remuneração, como reclassificação de cargos,
reestruturação de funções e mudanças em comarcas.
Os despachos complementam a decisão do plenário tomada em
março, quando a Corte definiu novas regras para verbas indenizatórias e
benefícios funcionais.
Agora, o tribunal deixou claro que também poderão ser
barradas medidas adotadas após o julgamento que tenham o objetivo de contornar
a decisão do STF.
Entre os exemplos citados estão:
• criação
de novas gratificações;
• reclassificação
de comarcas como de “difícil provimento”;
• mudanças
em regras de plantão;
• pagamentos
por acúmulo de funções;
• desdobramentos
de ofícios.
Segundo os ministros, essas iniciativas podem representar
“caminhos de drible” às determinações da Corte.
As restrições valem para tribunais, Ministérios Públicos,
Tribunais de Contas, defensorias e advocacias públicas de todo o país.
O STF também proibiu pagamentos divididos em mais de um
contracheque e determinou maior transparência na divulgação dos valores pagos
nos portais públicos.
Nas decisões, os ministros reforçam dois princípios
definidos pelo Supremo:
1. verbas
indenizatórias devem respeitar o princípio da legalidade;
2. a
regulamentação desses pagamentos caberá ao Conselho Nacional de
Justiçae ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O tribunal ainda afirmou que outros órgãos, inclusive
tribunais superiores, não poderão criar regras próprias sobre o tema. Segundo
os ministros, a medida busca evitar distorções salariais e proteger a
responsabilidade fiscal do setor público.
Por: Blog do Bruno Giovanni

