Quinta-feira, 17 de setembro-(09) de 2026Matéria do Portal Fonte83.O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) os recursos apresentados
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba e por Ulisses
Barbosa contra o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como
primeira suplente de Nabor
Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado Federal. Com a
decisão, fica mantido o deferimento da candidatura concedido anteriormente
pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Assim como ocorreu no processo analisado pela Justiça
Eleitoral paraibana, os recorrentes sustentaram que Daniella estaria inelegível
por ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP),
que disputa a reeleição ao Governo da Paraíba. O argumento, porém, não foi
acolhido por Mendonça, que manteve o entendimento favorável ao registro da
candidatura da senadora.
Na decisão, o ministro destacou que a suplência não
constitui um cargo autônomo, mas integra uma chapa única com o candidato
titular ao Senado. “A suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa
única e indivisível do Senado Federal”, assinalou Mendonça. Para o magistrado,
esse entendimento sustenta juridicamente a candidatura de Daniella como
primeira suplente de Nabor Wanderley.
Mendonça também afirmou que o deferimento do registro
encontra respaldo nas regras constitucionais relacionadas à suplência e na
legislação específica que disciplina as eleições para o Senado Federal.
Com a decisão do TSE, permanece válida a composição da chapa de Nabor
Wanderley, tendo Daniella Ribeiro como primeira suplente.
A decisão representa mais uma etapa favorável a Daniella
Ribeiro na disputa eleitoral de 2026. O registro havia sido questionado
inicialmente na Paraíba, mas o TRE-PB já havia rejeitado a tese de
inelegibilidade apresentada contra a candidatura. Agora, com a decisão
monocrática de André Mendonça no TSE, a candidatura da senadora permanece
deferida.
Por: Fonte83.com.br

