Segunda-feira, 28 de setembro-(09) de 2026
Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e
segue até 6 de outubro; lei prevê exceções
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| Demonstração do uso da urna eletrônica para as eleições de 2006. |
A partir das 17h desta terça-feira (29), cinco dias antes
do primeiro turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos
ou detidos, conforme o calendário eleitoral. A restrição segue até as 17h de 6
de outubro, 48 horas após o encerramento da votação
A regra está prevista no Código Eleitoral e estabelece
exceções para situações específicas. Durante esse período, a prisão de eleitor
só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória
por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Regra para candidatos começou antes.
Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro
turno, a restrição à prisão começou em 19 de setembro, 15 dias antes da
votação. Nesse caso, a proteção também segue até 48 horas após o encerramento
do pleito, com exceção para prisões em flagrante.
A diferença entre os prazos está prevista no calendário
eleitoral: enquanto candidatos passam a ter essa proteção 15 dias antes da
eleição, para o eleitorado o período começa cinco dias antes do pleito.
Por: Portal Paraíba.com.br

